NOTA DE ESCLARECIMENTO

Muita gente tem perguntado porque o programa Saúde Comunitária saiu do ar, uma vez que era de grande “utilidade” para os usuários receber informações de saúde em casa.

UM POUCO DE HISTÓRIA
O Programa Saúde Comunitária ficou no ar por aproximadamente dois anos, sendo no primeiro Coordenado pelo Enfermeiro Ernande e no segundo pela Enfermeiro Leidilene. Ia ao ar uma vez por semana, entre as 10:30 e às 11 da manhã. Debatia problemas de saúde relacionados ao dia-a-dia da comunidade e os programas do Ministério da Saúde.
chegou a ser tema de uma revista de circulação nacional e grande prestigio junto aos profissionais de saúde do Brasil todo (RADIS, da FIOCRUZ) e ainda a experiência apresentada em dois encontros nacionais de Profissionais de Saúde, um em Santa Catarina em 2006 e outro em São Paulo em 2007.

A SUSPENSÃO DO PROGRAMA
Em janeiro de 2007 a direção da Rádio FM Rio Negro cancelou a apresentação do programa, alegando que a Secretaria de Saúde não estava pagando para utilizar o horário e que tinha uma dívida com a rádio.
A Secretaria de Saúde por sua vez alega não ter dívida com a rádio, uma vez que a Prefeitura Municipal é quem faz o repasse de determinada quantia em dinheiro para colaborar com a manutenção da rádio.
Membros da direção da rádio chegou a dizer que se não pagar não tem programa. E é por isso que não estamos mais fazendo o Programa Saúde Comunitária na Rádio.

O QUE DIZ A LEI DAS RÁDIOS COMUNITÁRIAS
A lei 9.612/98, que instituiu e regula as rádios Comunitárias coloca como finalidade das Rádios Comunitárias:
I – Dar oportunidade à difusão de idéias, elementos de cultura, tradição e hábitos sociais da comunidade;
II – Oferecer mecanismos à formação e integração da comunidade, estimulando o lazer, a cultura e o convívio social;
III – Prestar serviços de utilidade pública, integrando-se aos serviços de defesa civil, sempre que necessário;
IV – Contribuir para o aperfeiçoamento profissional nas áreas de atuação dos jornalistas e radialista, de conformidade com a legislação profissional vigente;
V – Permitir a capacitação dos cidadãos no exercício do direito de expressão, da forma mais acessível possível.
O artigo 30 do Decreto do Ministério das Comunicações, nº 2.615, de 03 de junho de 1998, que aprovou a regulação do serviço de radiodifusão comunitária, diz que: “As emissoras de RadCom atenderão, em sua programação, aos seguintes princípios:
I – preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas, em beneficio do desenvolvimento geral da comunidade;
II – promoção das atividades artísticas e jornalísticas na comunidade, e da integração dos membros da comunidade atendida;
III – respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família, favorecendo a integração dos membros da comunidade atendida;
IV – não discriminação de raça, religião, sexo, preferências sexuais, convicções político-ideologico-partidária e condições sociais nas relações comunitárias.
O artigo 15 da lei 9.612/98 ainda destaca: “As emissoras do serviço de radiodifusão comunitária assegurarão, em sua programação, espaço para divulgação de planos e realizações de entidade ligada, por suas finalidades, ao desenvolvimento da comunidade.
o artigo 19 diz da mesma lei diz: É vedada a cessão ou arrendamento da emissora do serviço de Radiodifusão Comunitária ou de horários de sua programação.
Se essa prática é proibida, como pode a Secretaria de Saúde Estar devendo pelo uso de horário na rádio?

TENTATIVAS DE COMUNICAÇÃO COM A DIREÇÃO DA RÁDIO
Desde janeiro que temos tentado conversar com a direção da rádio para restabelecer o horário destinado ao profissionais do PSF na programação da Emissora Comunitária, porém não houve nenhum avanço. É sempre a mesma resposta: “se não pagar não faz programa”.
Inclusive chegamos a enviar ofício para direção da rádio com o intuito de registrar nossos apelos, mas chegaram a recusaram-se a receber por 3 vezes, mesmo sendo correspondência enviada pelo correio.

CONTEÚDO DO OFÍCIO QUE A DIREÇÃO DA RÁDIO RECUSOU-SE A RECEBER
Solicitamos que sejam restituídos os 30 minutos semanais da programação desta rádio comunitária para realização do programa SAÚDE COMUNITÁIRA, de responsabilidade do PSF – Programa de Saúde da Família e da Secretaria Municipal de Saúde de Rio Negro. No programa, conforme é de conhecimento dos senhores, será tratado de temas ligados à qualidade de vida das pessoas, tais como Saúde, Educação, Cultura, informação e cidadania, ou seja, temas estes que deveriam ser prioritários em uma rádio comunitária, conforme diz o artigo 4º da lei 9.612/98.
Aguardaremos resposta desta solicitação por 7 dias, a contar da data de recebimento deste oficio.
Sem mais para o momento, agradecemos com votos de estima por esse importante meio de comunicação a serviço da comunidade.

EM QUE PÉ ANDAM AS NEGOCIAÇÕES
Recebemos diversas pessoas da direção da rádio na Secretaria de Saúde, todos, sem exceção disseram ser a favor de que o programa volte para o ar, pois é de grande interesse da população. Porém, passados 5 meses ainda não resolveram a situação. Como a própria direção da rádio não consegue ter uma posição e um mesmo discurso, e como encontrávamos já bastante desgastados com negociações que não levavam a nada, o caso foi levado ao Conselho de Saúde, que concluiu por levar o problema ao conhecimento da justiça, uma vez que a rádio recebe dinheiro público para se manter e ao mesmo tempo recusa-se a atender as necessidades de comunicação da população e os órgãos de saúde.
Desde maio que não temos mais mantido negociações com a direção da rádio e desde janeiro a população está sendo privada de ouvir uma programação voltada para saúde e cidadania.

Se a Equipe da Secretaria não pode fazer um programa voltado para divulgar SAÚDE E CIDADANIA, pois, segundo a direção da Rádio, não paga para usar os microfones, perguntamos:
Quanto pagam os locutores que atualmente divulgam horóscopos, fofocas da vida de artistas e de novelas para fazer seus programas?

Se eles não pagam nada e ainda recebem salário para informar horóscopos e noticias da vida alheia ou de novelas, porque a Secretaria de Saúde tem que pagar para divulgar informações sobre a importância do pré-natal, cuidados com criança, alimentação saudável, uso correto de medicação e tantas outras informações?

Portando, amigo Usuário do SUS, não é por nossa vontade que paramos de fazer o programa na rádio, mas por imposição da rádio.

PODCAST
Estamos fora do ar na rádio Comunitária, mas continuamos fazendo o programa Saúde Comunitária na Internet e com o mesmo sucesso que fazia na rádio.
A internet ainda é um meio que poucas pessoas têm acesso ainda, mas logo logo muitos poderão ouvir.
Em pouco mais de 2 meses na internet já temos mais de 400 ouvintes, o que é muito bom sem se tratando de um espaço virtual não acessível para grande parte da população.
Claro que gostaríamos de nos comunicar com a população usuária de nosso serviço, mas infelizmente não podemos, mas ainda resta a nos e ao usuário saber das noticias via esse blog e pelo podcast. O endereço do podcast é:

http://www.podcast1.com.br/canal.php?codigo_canal=1292

VOCÊ SABE O QUE É UM PODCAST?
Simplificando: podcast é um programa de audio que no lugar de ir ao ar em uma rádio fica disponivel na internet. O legal é que pode ser realizado simultaneamente para o rádio e internet.

O SAÚDE COMUNITÁRIA PODE SER OUVIDO ACESSANDO O SEGUINTE ENDEREÇO:

http://www.podcast1.com.br/canal.php?codigo_canal=1292

Para maior comodidade você pode acessar o http://www.itunes.com/ e baixar o agregador de podcast. Tendo o agregador instalado é só clicar no simbolo do , abaixo da figura do canal (SAÚDE COMUNITÁRIA) e cada vez que uma nova edição do programa for REALIZADA vai receber automaticamente em casa.
Após ouvir os programa não deixe de se manifestar e indicar para os amigos.

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